Legislação Informatizada - LEI Nº 14.396, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.396, DE 8 DE JULHO DE 2022

Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 08/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 4 (Publicação Original)