Legislação Informatizada - LEI Nº 14.394, DE 4 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.394, DE 4 DE JULHO DE 2022
Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A competição Freio de Ouro fica reconhecida como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 2 (Publicação Original)