Legislação Informatizada - LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ...........................................................................................................

§ 1º .................................................................................................................

§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado 'Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira'." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 1 (Publicação Original)