Legislação Informatizada - LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2022, Página 1 (Publicação Original)