Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2022, Página 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.324/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - Criação - Composição - Membro - Competência - Concessão (administração pública) - Energia elétrica - Ministério de Minas e Energia
TRIBUTO - Valor - Devolução - Recolhimento - Prestação de serviços - Concessionária de serviço de energia elétrica - Distribuidora de energia elétrica - Permissionário (administração pública) - Trânsito em julgado - Ação judicial - Exclusão - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Base de cálculo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Tarfia - Destinação - Crédito - Compensação tributária - Remuneração - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Reajuste de tarifas - Revisão - Caráter extraordinário
LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - Alteração