Legislação Informatizada - LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2022, Página 10 (Publicação Original)