Legislação Informatizada - LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2022, Página 10 (Publicação Original)