Legislação Informatizada - LEI Nº 14.379, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.379, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 4 (Publicação Original)