Legislação Informatizada - LEI Nº 14.376, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.376, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Denomina "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 1 (Publicação Original)