Legislação Informatizada - LEI Nº 14.376, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.376, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Denomina "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 1 (Publicação Original)