Legislação Informatizada - LEI Nº 14.373, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.373, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)