Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 5 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 4 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.227/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 275 de 2,022.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o inciso IX-A ao caput do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o parágrafo único ao art. 22-A da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 3º ao art. 51 da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 2º-A ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º-A e § 6º-B ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 6º-F ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º-G e § 6º-H ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 6º-C ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 8º ao art. 15 da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
Indexação
ESTATUTO DA OAB - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - Reforma - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
ADVOGADO - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conselho Federal - Atribuição - Competência - Exercício profissional - Atividade profissional - Jornada de trabalho - Medida judicial - Medida cautelar - Local de trabalho - Escritório - Violação - Processo legislativo - Contribuição profissional - Consultoria jurídica - Direitos - Uso da palavra - Tribunais inferiores - Tribunais superiores - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Recurso judicial - Delação premiada - Proibição - Honorários advocatícios - Precatório - Dedução - Repasse - Estado (ente federdo) - Município - Ação civil pública - Ministério Público Federal (MPF) - Estágio profissional - Pandemia - Trabalho a distância - Associação - Cliente - Bloqueio de bens - Liberação - Recebimento - Percentual - Honorários de sucumbência - Prazo processual - Suspensão - Mês - Dezembro - Janeiro - Exceção - Acompanhamento - Representante - Análise - Documento