Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 5 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 4 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 7.227 e 7.231/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 275 de 2.022.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o inciso IX-A ao caput do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o parágrafo único ao art. 22-A da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 3º ao art. 51 da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 2º-A ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º-A e § 6º-B ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 6º-F ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º-G e § 6º-H ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 6º-C ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 8º ao art. 15 da Lei nº 8.906, de 1994 - (Rejeita Veto)
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