Legislação Informatizada - LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2022, Página 1 (Publicação Original)