Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.356, DE 31 DE MAIO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente as ADIs 7.178 e 7.182/2022, apenas para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356/2022, que alteram os critérios previstos no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/1997, não se aplica ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisões publicadas no DOU de 10/1/2023).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA - Licitação - Contratação - Prestação de serviço - Publicidade - Propaganda
PUBLICIDADE - Empresa de comunicação - Prestação de serviço - Contrato - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Órgão público - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Comunicação institucional - Contratação pública - Imprensa - Relações públicas - Serviços - Criação - Planejamento - Manutenção - Programação - Monitoramento - Sítio oficial (internet) - Conteúdo digital - Motor de busca - Produção - Mensagem - Infográfico
ELEIÇÕES - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Governador - Vice-Governador - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Prefeito - Vice-Prefeito - Município - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Território Nacional - Legislação eleitoral - Realização - Propaganda institucional - Agente público - Campanha eleitoral - Proibição - Conduta vedada - Empenho da despesa - Ano eleitoral - Período eleitoral - Publicidade - Valor - Órgão público - Cálculo - Gasto eleitoral - Despesa pública - Reajuste - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Exceção - Gasto - Enfrentamento - Pandemia do Coronavírus - Orientação - População
LEI DAS ELEIÇÕES (1997) - Alteração
PUBLICIDADE - Empresa de comunicação - Prestação de serviço - Contrato - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Órgão público - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Comunicação institucional - Contratação pública - Imprensa - Relações públicas - Serviços - Criação - Planejamento - Manutenção - Programação - Monitoramento - Sítio oficial (internet) - Conteúdo digital - Motor de busca - Produção - Mensagem - Infográfico
ELEIÇÕES - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Governador - Vice-Governador - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Prefeito - Vice-Prefeito - Município - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Território Nacional - Legislação eleitoral - Realização - Propaganda institucional - Agente público - Campanha eleitoral - Proibição - Conduta vedada - Empenho da despesa - Ano eleitoral - Período eleitoral - Publicidade - Valor - Órgão público - Cálculo - Gasto eleitoral - Despesa pública - Reajuste - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Exceção - Gasto - Enfrentamento - Pandemia do Coronavírus - Orientação - População
LEI DAS ELEIÇÕES (1997) - Alteração