Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.356, DE 31 DE MAIO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente as ADIs 7.178 e 7.182/2022, apenas para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356/2022, que alteram os critérios previstos no art. 73, inciso VII, da Lei n. 9.504/1997, não se aplica ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisões publicadas no DOU de 10/1/2023).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa