Legislação Informatizada - LEI Nº 14.349, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.349, DE 25 DE MAIO DE 2022

Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2022, Página 3 (Publicação Original)