Legislação Informatizada - LEI Nº 14.349, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.349, DE 25 DE MAIO DE 2022
Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2022, Página 3 (Publicação Original)