Legislação Informatizada - LEI Nº 14.346, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.346, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A ...........................................................................................................
......................................................................................................................................

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2022, Página 1 (Publicação Original)