Legislação Informatizada - LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022

Denomina "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2022, Página 1 (Publicação Original)