Legislação Informatizada - LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2022, Página 1 (Publicação Original)