Legislação Informatizada - LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2022, Página 1 (Publicação Original)