Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDOS - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Fonte de receita - União - Complementação - Valor Anual por Aluno (VAAF) - Valor Anual Total por Aluno (VAAT) - Cálculo - Aplicação - Recurso extraordinário - Recebimento - Decisão judicial - Distribuição - Repasse - Rateio - Profissional da educação - Aposentado - Regulamentação
LEI DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Alteração