Legislação Informatizada - LEI Nº 14.324, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.324, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.

     Art. 2º Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

     Art. 3º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

     I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

     II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

     III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

     IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

     V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

     VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

     VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2022, Página 1 (Publicação Original)