Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2022, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENS - Bens imóveis - Bens móveis - Valor - Traficante - Veículo - Embarcação - Aeronave - Equipamento - Apreensão - Arrecadação - Destinação - Liberação - Acusado - Prazo - Apresentação - Prova (direito penal) - Produção - Origem lícita - Exceção - Transporte - Entorpecente - Droga ilícita - Terceiro - Boa-fé - Restituição de coisa apreendida
LEI ANTIDROGAS (2006) - Alteração