Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2022, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa