Legislação Informatizada - LEI Nº 14.320, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.320, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

     Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:

     I - entidades médicas;

     II - universidades;

     III - escolas;

     IV - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.

     Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:

     I - organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;

     II - realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 1 (Publicação Original)