Legislação Informatizada - LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2021, Página 11 (Publicação Original)