Legislação Informatizada - LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2021, Página 11 (Publicação Original)