Legislação Informatizada - LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Policial Legislativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 6 (Publicação Original)