Legislação Informatizada - LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia do Policial Legislativo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2021, Página 6 (Publicação Original)