Legislação Informatizada - LEI Nº 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2021, Página 5 (Publicação Original)