Legislação Informatizada - LEI Nº 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2021, Página 5 (Publicação Original)