Legislação Informatizada - LEI Nº 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2021, Página 1 (Publicação Original)