Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MEIO AMBIENTE - Bifenilas policloradas (PCBs) - Contaminação - Obrigatoriedade - Eliminação - Descarte - Controle - Resíduo - Descontaminação - Equipamento - Equipamento elétrico - Transformador elétrico - Capacitor - Produto eletrônico - Óleo - Destinação final ambientalmente adequada - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito público - Inventário - Prazo - Inscrição - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - Sucata - Comercialização - Proibição - Nota fiscal - Leilão - Empresa - Compra e venda - Arquivamento - Infração - Punição
ATO INTERNACIONAL - Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (2001)
ATO INTERNACIONAL - Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (2001)