Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.246, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/2021, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2021 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Serviço Florestal Brasileiro (SFB) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Ministério da Economia - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Fundação Nacional do Índio (Funai) - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Ministério de Minas e Energia - Agência Nacional de Mineração (ANM) - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Ministério da Infraestrutura - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Ministério da Defesa - Comando do Exército (Comex) - Ministério do Desenvolvimento Regional - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) - Ministério do Turismo - Ministério da Cidadania - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)