Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Lei Mariana Ferrer (2021)
EMENTA: Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADPF nº 1.107/2023.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Alteração
PROCESSO JUDICIAL - Audiência (processo penal) - Julgamento do processo - Vítima - Testemunha - Direito à dignidade - Crime contra a dignidade sexual - Integridade física - Integridade psicológica - Constrangimento - Ato atentatório - Aumento da pena - Crime - Coação - Informação - Linguagem
LEI MARIANA FERRER (2021)
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Alteração
PROCESSO JUDICIAL - Audiência (processo penal) - Julgamento do processo - Vítima - Testemunha - Direito à dignidade - Crime contra a dignidade sexual - Integridade física - Integridade psicológica - Constrangimento - Ato atentatório - Aumento da pena - Crime - Coação - Informação - Linguagem
LEI MARIANA FERRER (2021)