Legislação Informatizada - LEI Nº 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2021, Página 22 (Publicação Original)