Legislação Informatizada - LEI Nº 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2021, Página 22 (Publicação Original)