Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2021, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Calamidade pública - Suspensão - Ação judicial - Medida extrajudicial - Ação administrativa - Desocupação - Remoção forçada - Imóvel próprio - Imóvel público - Imóvel urbano - Medida liminar - Concessão (administração pública) - Ação de despejo - Contrato de locação - Acordo (processo civil) - Dispensa - Locatário - Aluguel - Pagamento - Multa - Correspondência eletrônica - Aplicativo de mensagens multiplataforma - Prazo - Mês - Dezembro - 2021