Legislação Informatizada - LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2021, Página 1 (Publicação Original)