Legislação Informatizada - LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2021, Página 1 (Publicação Original)