Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021

EMENTA: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MULHER - Vítima - Violência doméstica - Agressão - Controle - Enfrentamento - Programa de Cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica - Integração - Poder Executivo - Poder Judiciário - Ministério Público - Defensoria pública - Órgão de segurança pública - Entidade privada - Farmácia - Assistência - Denúncia - Segurança - Campanha educativa - Informação - Prestação de socorro
FAMÍLIA - Violência contra a mulher
MULHER - Crime - Pena - Penalidade - Crime contra a mulher - Crime hediondo - Misoginia - Violência psicológica - Saúde mental - Dano psicológico - Lesão corporal - Crime contra a liberdade individual - Perseguição qualificada - Crime contra a liberdade individual - Ameaça - Humilhação - Constrangimento - Chantagem - Ridicularização - Liberdade de locomoção - Limitação - Agressor - Afastamento - Domicílio - Local
LEI MARIA DA PENHA - Alteração
CÓDIGO PENAL - Alteração