Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021
EMENTA: Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2021, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2021, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 287 de 2,021.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 287 de 2,021.
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 2º e o § 3º do art. 1º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015 - (Mantém Veto)
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015 - (Mantém Veto)
Indexação
FAIXA DE FRONTEIRA - Concessão (administração pública) - Terras públicas - Ratificação - Registro de imóvel - Estado (ente federado) - Alteração - Ampliação - Prazo
TERRA DEVOLUTA - Alienação - Concessão (administração pública) - Desmembramento - Remembramento
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social - Reforma agrária - Citação (processo civil) - Domínio público
TERRA DEVOLUTA - Alienação - Concessão (administração pública) - Desmembramento - Remembramento
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse social - Reforma agrária - Citação (processo civil) - Domínio público