Legislação Informatizada - LEI Nº 14.153, DE 25 DE MAIO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.153, DE 25 DE MAIO DE 2021

Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2021, Página 1 (Publicação Original)