Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021
EMENTA: Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - Alteração
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - Epidemia - Procedimento - Simplificação - Remessa para o exterior - País estrangeiro - Patrimônio genético - Benefício - Exploração econômica - Produtos - Material reprodutivo - Procedência - Acesso - Distribuição - Repartição - Destinação - Pandemia do Coronavírus
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA - Epidemia - Procedimento - Simplificação - Remessa para o exterior - País estrangeiro - Patrimônio genético - Benefício - Exploração econômica - Produtos - Material reprodutivo - Procedência - Acesso - Distribuição - Repartição - Destinação - Pandemia do Coronavírus