Legislação Informatizada - LEI Nº 14.140, DE 19 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.140, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2021, Página 1 (Publicação Original)