Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.138, DE 16 DE ABRIL DE 2021

EMENTA: Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2021, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Ausência - Casamento - Reconhecimento - Filho - Regulamentação
LEGITIMAÇÃO - Pai - Falecimento - Existência - Notícia - Informação - Juíz - Autor (processo civil) - Ação judicial - Custas - Realização - Exame genético - Ácido desoxirribonucleico (DNA) - Parente - Parentesco consanguíneo - Preferência - Presunção - Recusa
LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Alteração