Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.928/2021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Consignação em folha de pagamento - Contratação - Percentual - Limite máximo - Acréscimo - Aumento - Desconto - Amortização - Despesa - Cartão de crédito - Saque - Soldo - Remuneração - Benefício previdenciário - Aplicação - Militar - Militar das Forças Armadas - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Militar da reserva - Servidor público - Aposentado - Empregado público - Pensionista - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Período de carência - Prazo - 2021
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Autorização - Desconto - Revalidação - Prorrogação - Prazo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Exceção - Proibição - Autorização - Compartilhamento de dados - Informação - Previdência complementar - Entidade - Falecimento - Beneficiário
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Concessão (administração pública) - Auxílio por incapacidade temporária - Benefício por incapacidade temporária ao trabalho - Apresentação - Atestado médico - Doença
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração