Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV- 2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 26/3/2021, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.970/2021.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa