Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.111, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 24/12/2020, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Economia - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Ministério da Educação - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) - Ministério da Infraestrutura - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica (Comaer) - Ministério do Desenvolvimento Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) - Ministério do Turismo - Encargo financeiro da União - Participação - Contribuição- Gestão - Organismo internacional - Entidade nacional