Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 135 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Supremo Tribunal Federal (STF) - Assistência médico-odontológica - Servidor público civil - Empregado público - Militar - Dependente - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Ajuda de custo - Habitação - Auxílio-moradia - Agente público - Defensoria Pública da União (DPU) - Ministério Público da União (MPU) - Ministério Público Federal (MPF) - Ministério Público Militar (MPM) - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) - Ministério Público do Trabalho (MPT) - Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)