Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 99 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Justiça Federal - Construção - Edifício público - Sede - Município - Blumenau (SC) - Reforma - Seção judiciária - Porto Velho (RO) - Tribunal Regional Federal (TRF) - Rio de Janeiro (RJ) - São Paulo (SP) - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Distrito Federal (Brasil) - Estado (ente federado) - Tocantins - Ajuda de custo - Habitação - Auxílio-moradia - Agente público - Piauí - Ministério Público da União (MPU) - Ministério Público Federal (MPF) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)