Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 90 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Infraestrutura - Companhia Docas do Ceará (CDC) - Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) - Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - Companhia Docas do Pará (CDP) - Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Ministério da Defesa - Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Infraestrutura - Companhia Docas do Ceará (CDC) - Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) - Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - Companhia Docas do Pará (CDP) - Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Ministério da Defesa - Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON)