Legislação Informatizada - LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

     Art. 2º As carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

     Art. 3º O policial legislativo restituirá imediatamente, à administração da respectiva Casa legislativa, a carteira de identidade funcional de policial legislativo de que trata o art. 2º desta Lei quando se verificar a ocorrência de suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou exoneração do cargo de natureza policial.

     Art. 4º O uso indevido da carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas em lei.

     Art. 5º Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2020, Página 1 (Publicação Original)