Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Lei Sansão (2020)
EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2020, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI SANSÃO (2020)
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS - Alteração
ANIMAL DOMÉSTICO - Animal domesticado - Animal exótico - Animal silvestre - Maus-tratos - Abuso - Ferimento - Mutilação - Cachorro - Gato - Pena - Reclusão - Multa - Proibição - Guarda definitiva
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS - Alteração
ANIMAL DOMÉSTICO - Animal domesticado - Animal exótico - Animal silvestre - Maus-tratos - Abuso - Ferimento - Mutilação - Cachorro - Gato - Pena - Reclusão - Multa - Proibição - Guarda definitiva