Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
EMENTA: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2020, Página 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) - Empresa pública - Criação - Vinculação - Atuação - Distrito Federal (Brasil) - Sede - Foro - Bacia hidrográfica - Rio São Francisco - Rio Parnaíba - Rio Itapecuru - Rio Mearim - Rio Vaza-Barris - Rio Paraíba - Rio Mundaú (hidrografia) (AL-PE) - Rio Jequiá (hidrografia) (AL) - Rio Tocantins - Rio Munim - Rio Gurupi - Rio Turiaçu - Rio Pericumã - Rio Una - Rio Real (BA) - Rio Itapicuru - Rio Paraguaçu - Rio Araguari (hidrografia) (AP) - Rio Araguari (hidrografia) (MG) - Rio Jequitinhonha - Rio Mucuri - Rio Pardo (hidrografia) - Estado (ente federado) - Pernambuco - Alagoas - Amapá - Sergipe - Bahia - Ceará - Minas Gerais - Goiás - Maranhão - Mato Grosso - Pará - Piauí - Tocantins - Paraíba - Rio Grande do Norte - Alteração