Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.033, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2020, Página 17 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Educação - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Aplicação - Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - Universidade federal - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Fundação Nacional do Índio (Funai) - Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Pandemia - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus