Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2020, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2020 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério da Cidadania - Aplicação - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Segurança alimentar e nutricional - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Pandemia - Coronavírus - Pandemia do Coronavírus