Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020
EMENTA: Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2020, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2020, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 395 de 2,020.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 395 de 2,020.
- Art. 1º - (Mantém Veto)
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Incidência - Alíquota - Alteração - Redução - Serviço social autônomo - Percentual - Caráter temporário - Caráter excepcional - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus - Adicional - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - Destinação - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) - Repasse - Mês - Abril - Maio - Junho - 2020