Legislação Informatizada - LEI Nº 14.024, DE 9 DE JULHO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.024, DE 9 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
MENSAGEM Nº 388, DE 9 DE JULHO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".
Ouvidos, os Ministérios da Economia e da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 2º do art. 15-D da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2020, Página 3 (Veto)