Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2020, Página 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério do Desenvolvimento Regional - Proteção - Defesa civil - Desastre - Gestão - Riscos (segurança)
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério do Desenvolvimento Regional - Proteção - Defesa civil - Desastre - Gestão - Riscos (segurança)